Ao ter abandonado voluntariamente o estágio da Seleção Nacional na véspera do jogo com a Dinamarca, em Copenhaga, Cristiano Ronaldo encontra-se suspenso de forma preventiva, ao abrigo do artigo 160.º, número 2, do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol [FPF].
A norma prevê esta sanção perante um comportamento de ausência ou abandono. Uma situação que, recorde-se, também aconteceu com Ricardo Carvalho. O antigo defesa-central foi castigado pela FPF a 13 de setembro de 2011, cerca de duas semanas depois de ter abandonado o estágio, em Óbidos.
Na altura, o regulamento permitia uma suspensão até 24 meses, mas a FPF reduziu-a para 12 meses, tendo em conta o historial do jogador, que voltaria à Seleção em outubro de 2014, chamado por Fernando Santos.